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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e autorização contida na Lei Municipal nº 1616/2023, de 5 de Setembro de 2023.
D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 155.276,87, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2310-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$58.152,40
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 58.152,40
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2311-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$12.863,83
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 12.863,83
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2312-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$5.968,80
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 5.968,80
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2313-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$22.528,00
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 22.528,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2309-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$7.763,84
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 7.763,84
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2310-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$20.000,00
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 20.000,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2311-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$5.000,00
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 5.000,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2312-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$3.000,00
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 3.000,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2313-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$20.000,00
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 20.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$7.763,84
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 7.763,84
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$20.000,00
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 20.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$58.152,40
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 58.152,40
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$5.000,00
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 5.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$12.863,83
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 12.863,83
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$3.000,00
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 3.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$5.968,80
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 5.968,80
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$20.000,00
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 20.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$22.528,00
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 22.528,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Setembro de 2023. ANDRÉ JACOB BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL