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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas do exercício de 2023, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas a serem executadas no exercício de 2023, no valor de até R$ 508.510,00 (quinhentos e oito mil, quinhentos e dez reais), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, sob as seguintes rubricas orçamentárias:
15.001.10.302.0038.1.231-E.I 16 – Repasse ao Consorcio p/Cirurgias de Varizes
33.71.70.00 - Rateio parc em consórcio..............................................R$ 25.000,00
04.005.12.361.0038.1.232 - E.I. 33 – Aquisição de Livros
339030.00- Material de Consumo......................................................R$ 90.000,00
13.001.27.812.0038.1.233- E.I. 41–Aquisição Playgrounds ao bairro Pinheiros I
449052.00-Equipto e material permanente........................................R$ 35.000,00
15.001.10.302.0038.1.234-E.I 07– Repasse ao Consorcio p/Cirurgias
33.71.70.00- Rateio parc em consórcio...........................................R$ 108.510,00
15.001.10.302.0038.1.235 - E.I 32 - Repasse ao Consorcio p/Cirurgias
33.71.70.00- Rateio parc em consórcio...........................................R$ 250.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, no valor de até R$ 508.510,00 (quinhentos e oito mil, quinhentos e dez reais), fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:
14.001.15.451.0038.1.159 – E.I. 16- Regularização Fundiária Urbana
337039.00.00(1066)...........................................................................R$ 25.000,00
04.005.12.361.0038.1177 – E.I. 33 – Instal. Cobert. Metálica p/Esc Valter leite
339030.00(1087)................................................................................R$ 80.000,00
339039.00(1088)................................................................................R$ 10.000,00
15.001.10.302.0038.1.175 – E.I. 32 – Aquis. de Ultrassom, Carros Maca e Camas UTI para UPA
449052.00(1085)..............................................................................R$ 250.000,00
15.001.10.301.0038.1153 – E.I. 07-Aquis de Equip. para Ambulância Corpo de Bombeiro
449052.00(1051)..............................................................................R$ 108.510,00
13.001.27.812.0038.1.189 – E.I. 41 – Repasse a Assoc. de Futebol Americano
337041.00..........................................................................................R$ 35.000,00
Art. 3º Para atender as Ações/metas dos projetos: 1.231, 1.232, 1.233 e 1.234, 1.235, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.337 de 26 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2022-2025 e na Lei nº 3.315 de 04 de Novembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de dezembro de 2023.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário Municipal de Administração