Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Dezembro de 2023.

​TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº 015/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº 015/2023

CREDENCIAMENTO Nº 002/2023- INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023

ADJUDICO o CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 -INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023, “CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de consultas especializadas, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos cirúrgicos e medicina hiperbárica, para atender a demanda dos 10 (dez) municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Matogrossense”,tendo em vista os cumprimentos legais, a favor das empresas:OXYVITA MEDICINA HIPERBARICA LTDA - CNPJ nº 43.020.760/0001-73, sediada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 634- N, Sala 03, Jardim do Tanaka, CEP: 78.300-000 - Tangará da Serra – MT, com valor estimativo global máximo de R$ 200.000,00(Duzentos Mil Reais); TORRES CARDIOLOGIA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI - CNPJ nº 03.229.900/0001-01, sediada na Rua Sebastião Barreto, nº 157-W, Centro, CEP: 78.300-000 - Tangará da Serra – MT, com valor estimativo global máximo deR$ 49.540,00 (Quarenta e Nove Mil Quinhentos e Quarenta Reais); F. A. CANHOTO & CIA LTDA – CNPJ/MF 02.547.416/0001-50, sediada na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº. 635 – Setor W – Centro, CEP 78.300-000 – Tangara da Serra-MT, com valor estimativo global máximo deR$ 45.440,00 (Quarenta e Cinco Mil Quatrocentos e Quarenta Reais) e HOSPITAL OTORRINO LTDA - CNPJ nº 14.347.727/0001-54, sediada na Rua Tenente Eulalio Guerra, nº 28, Araes, CEP: 78.005-510 - Cuiaba – MT, com valor estimativo global máximo deR$ 708.458,50 (Setecentos e Oito Mil Quatrocentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos).

Em conformidade com o item 7do edital de credenciamento, a distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do total estimado no termo de referência. A convocação para a prestação dos serviços observará os seguintes critérios:

a) disponibilidade do credenciado para o atendimento imediato do usuário;

b) conveniência e economicidade para a administração municipal em função da sua localização (logística);

c) resolutividade, agilidade e qualidade na prestação dos serviços e atendimento aos cidadãos, conforme histórico dos atendimentos.

Desse modo, caso houver outros pedidos de credenciamentos para as mesmas especialidades solicitadas pelas empresas declaradas aptas e homologadas neste termo, os quantitativos e valores estimados poderão sofrer alteração.

Tangará da Serra/MT, 18 de Dezembro de 2023.

RAFAEL MACHADO

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde