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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Dezembro de 2024, de número 4.627, está disponível.
DECRETO No 1656/2023.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT AFETADAS POR ESTIAGEM - COBRADE/CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRE 1.4.1.1.0.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, localizado no estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que neste segundo semestre de 2023, o Município de Porto Alegre do Norte/MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;
CONSIDERANDO que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;
CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;
CONSIDERANDO que a recomendação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é favorável a declaração de situação de emergência, conforme se extrai do Parecer Técnico nº 01/1.4.1.1.0/2023;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como razão dos eventos do tipo Estiagem, tipificado pelo COBRADE 1.4.1.2.0, conforme IN/MI nº 36/2020.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigor pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Porto Alegre do Norte - MT, 15 de dezembro de 2023.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL