Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

DECRETO N.°2541/2015

De 30 de Março 2015

Dispõe sobre a liberação do horário para o funcionamento do Comércio no domingo de páscoa.

Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando a solicitação da Associação Comercial e Empresarial de Canarana – ACECAN;

Considerando a comemoração do domingo de páscoa no dia 05 de abril de 2015, o que fará com que a população se desloque em grande número aos Supermercados para fazerem suas compras,

DECRETA:

Art. 1°. Fica liberado o horário de funcionamento dos supermercados, no domingo de páscoa, dia 05 de abril de 2015, no período integral da manhã.

Art. 2° Ficam suspensos os efeitos do disposto na Lei Complementar 097/2011 no tocante a fiscalização e multas durante este período.

Art. 3º.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Canarana - MT, 30 de março de 2015.

Evaldo Osvaldo Diehl

Prefeito Municipal