Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2016.

PORTARIA 026/2016 - COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6.ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES

PORTARIA N.º 026/2016 DE 11 DE MARÇO DE 2016

“NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6.ª CONFERÊNCIA MUNICPAL DAS CIDADES EM LUCIARA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR os membros para constituir a Comissão Organizadora Municipal da 6.ª Conferência Municipal das Cidades em Luciara, conforme Anexo I.

Artigo 2° - Compete à Comissão Organizadora da 6.ª Conferência Municipal das Cidades em Luciara:

I – adotar o Regimento da 6.ª Conferência Municipal das Cidades em Luciara, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;

II – elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;

III – constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;

IV – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

V – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6.ª Conferência das Cidades;

VI – prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não poder ser inferior à carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

VII – elaborar o relatório, ao final da Conferência Municipal das Cidades de acordo com o modelo disponível no sítio da 6.ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da conferência;

VIII – preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6.ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 (trinta) dias após a realização da Conferência, e;

IX – encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.

Artigo 3.° - A Comissão Organizadora Municipal da 6.ª Conferência Municipal das Cidades de Luciara realizará reuniões periódicas conforme calendário a ser estabelecido pelo seu Coordenador.

Artigo 4.° - A Comissão Organizadora Municipal da 6.ª Conferência Municipal das Cidades de Luciara resolverá os casos omissos.

Artigo 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 15 de março de 2016.

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

MEMBRO

SEGMENTO

Hiago Campos Feitoza (Secretaria Assistência Social)

Poder Público Municipal

Jossiney Evangelista Silva (Vereador)

Poder Público Municipal

Maurílio Aires Costa (Secretaria de Administração)

Poder Público Municipal

Selma dos Anjos Feitoza (Secretaria Turismo, Cultura/Meio Ambiente)

Poder Público Municipal

Wesley Santos Barros (Vereador)

Poder Público Municipal

Ananda Galvão Savoine (Pousada Pororoca)

Empresários

Celso dos Anjos Feitoza (Raica Papelaria)

Empresários

Elaine Cristina Roque de Lima (Moradores Conjunto André Maggi)

Sociedade Civil Organizada

Francisco Júnior Gama Lima (JR Stúdio)

Empresários

Hosana Pereira dos Santos Gama (Sintep)

Entidade de Trabalhadores

Noely Paciente Luz (Pousada Mato Verde)

Empresários

Rita Batista Dorta (Associação dos Índios Kanela do Araguaia)

Sociedade Civil Organizada