Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 983/2016

LEI MUNICIPAL N. 983/2016

DE 08 DE MARÇO DE 2016.

Concede Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados vinculados ao Município de Querência-MT.

Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 11,27 % (onze inteiros e vinte e sete centésimos por cento) sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais efetivos e comissionados integrantes do quadro funcional junto ao Município de Querência/MT.

Art. 2° - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC (índice de preços ao consumidor), conforme dispõe os artigos retrocitados no artigo anterior.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor em 1º de Março de 2016, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT, 28 de janeiro de 2016.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal