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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas do município de Diamantino – MT, afetadas pela falta de chuvas, e dá outras providências.
Manoel Loureiro Neto, Prefeito do município de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público e Lei Orgânica Municipal,
Considerando que neste segundo semestre de 2023, o Município de Diamantino - MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;
Considerando que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;
Considerando que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;
Considerando que a recomendação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município é favorável a declaração de situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Diamantino - MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, em 19 de dezembro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
PREFEITO MUNICIPAL