Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2016.

Lei n° 1.258/2016

LEI Nº 1.258/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2016,umCrédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

28.845.0025.9008 – Transferência a Entidades sem Fins Lucrativos.

3.3.50.41.00.00 – 01.00000000 - Contribuições.....................................................R$ 6.000,00

Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima autorizado serão utilizados recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

02 – Gabinete do Prefeito

3.3.90.39.99.00 01.00000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 6.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.242, de 17 de dezembro de 2015, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades da lei 1.215/2015 - LDO 2016.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 16 dias do mês de março de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal