Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2023.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 283, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando:

o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal; o disposto na Lei Complementar nº 101/2000; o disposto no Art. 2º da Lei Municipal 853/2001; o Memorando nº 3.160/2023 da Coordenadoria Contábil e Financeira, datado de 12 de dezembro de 2023; a variação média dos índices que compõem o indexador salarial dos servidores municipais de Campo Novo do Parecis, segundo dados oficiais provenientes da Fundação Getúlio Vargas e IBGE, conforme informações extraídas respectivamente dos sites www.fgv.br e www.ibge.gov.br, da seguinte forma: a) IGP-M (FGV): -3,46 %; IPC-DI (FGV): 3,61 %; IPCA (IBGE): 4,68 %; INPC (IBGE): 3,85%; a necessidade administrativa e o interesse público.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida revisão salarial aos servidores do Município de Campo Novo do Parecis no percentual de 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração