Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2023.

Lei Municipal 1.739 - 2023

LEI 1.739/2023

de 19 de dezembro de 2.023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE - MT A ASSOCIAR-SE À AMIG - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS E DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE - MT, Sr. ALEX STES BERTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar como associado, o município de Rosário Oeste - MT à AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil, em periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 001 04.122.0003.20030 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO E UN 3.3.90.39.00.00 1.500.0000000 - RECURSO PRÓPRIO

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 19 de Dezembro de 2023.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal