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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº. 374, de 21 de novembro de 2.023, e dá outras providências, bem como revoga a Portaria nº. 404, de 18 de dezembro de 2.023”
MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços essenciais prestados por este ente municipal;
CONSIDERANDO a continuidade da prestação de serviços médico-hospitalar;
CONSIDERANDOa necessidade administrativa;
CONSIDERANDO os trâmites inerentes ao processo administrativo, por advento da Lei Municipal nº. 1.483, de 23 de novembro de 2.023;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros da comissão e a melhor técnica legislativa.
Resolve:
Art. 1º. Altera a redação do Art. 2º, da Portaria nº. 374/2023, que passará a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º.Ficam designados para compor a comissão os servidores Daihane Xavier Marques – Matrícula nº. 2942-1 (na condição de Presidente), Natiele Caroline Baglioni da Silva – Matrícula nº. 3050-1 (na condição de Secretária) e Raimundo Carlos Correa – Matrícula nº. 341-1 (na condição de Membro).”.
Art. 2º.Altera a redação do Art. 3º, da Portaria nº. 374/2023, que passará a vigorar com o seguinte teor:
“Art.3º. Fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos objetos da comissão, contados a partir da data de publicação desta Portaria”.
Art. 3º. Inclui o parágrafo único, no artigo 3º, da Portaria nº. 374/2023, com o seguinte teor:
“Parágrafo único.A contagem do prazo previsto no caput terá início a partir da publicação desta Portaria e ficará suspenso na eventualidade de decretação de recesso administrativo no âmbito do Município,pelo período em que perdurar.”
Art. 4º.Revoga o artigo 4º, da Portaria nº. 374/2023.
Art. 5º.Fica revogada in totum a Portaria nº. 404/2023.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT, de 19de dezembro de 2.023.
Moisés dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL