Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2023.

​LEI Nº. 1146/2023

De: 19 de Dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado conceder a Revisão Geral Anual (RGA) salarial, assegurado pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal aos servidores públicos do município de Porto dos Gaúchos/MT.

Parágrafo Único – Estabelece o índice de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) do indicador do IPCA para compor a revisão geral anual a ser pago aplicáveis sobre os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais.

Art. 2º - Concede Reajuste Salarial de 3,02% (três inteiros e dois centésimos por cento) aos servidores públicos municipais.

Art. 3º - Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) terão seus vencimentos fixados em 02 (dois) salários mínimo, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 576, de 05 de maio de 2023 e o Art.1º da Lei Municipal nº 1090/2023.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, em 19 de Dezembro de 2023.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL