Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2016.

Lei n° 1.264/2016

LEI Nº 1.264/2016

Altera o artigo 1º da Lei Municipal 1.248/2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:

L E I

Art.1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 1.248/2016, incluindo-se Parágrafo Único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º As agências bancárias localizadas no município de Sapezal ficam obrigadas a instalarem, biombos ou estrutura similar de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências bancárias, cooperativas de créditos, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações por terceiros, para garantir a privacidade dos clientes durante suas operações bancárias.

Parágrafo Único: A obrigação descrita no artigo 1º não se aplicam aos terminais de auto atendimento eletrônico(“caixas eletrônicos”).

Art. 2º Ficam mantidos as demais disposições.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 17 dias do mês de março de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal