Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2023.

​LEI Nº 1150/2023

DE 19 de Dezembro de 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por decreto até o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2023.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura.......................................................................... 08

UNIDADE: Departamento de Viação e Obras.......................................................................... 002

FUNÇÃO: Administração.......................................................................................................... 04

SUB FUNÇÃO: Administração Geral....................................................................................... 122

PROGRAMA: Apoio Administrativo secr. de Obras e Trânsito............................................... 0033

PROJ/ATIV: Reforma e Manutenção de Veículos e Maquinários ............................................ 2636

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica - 3390.39.00.00.00 Red: 493 ................ R$ 60.000,00

Fonte de Recurso:1.502.000000 - Recursos não Vinculados da compensação de Impostos.............

................................................................................................................................. R$ 60.000,00

TOTAL ADICIONADO........................................................................................ R$ 60.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 19 de Dezembro de 2023.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal