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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 19 de Dezembro de 2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar com inclusão de fonte de recursos por decreto até o valor total de R$ 29.909,87 (Vinte e nove mil, novecentos e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2023.ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Finanças................................................................................. 04
UNIDADE: Departamento de tesouraria e Contabilidade.......................................................... 003
FUNÇÃO: Administração.......................................................................................................... 04
SUB FUNÇÃO: Administração Geral....................................................................................... 122
PROGRAMA: Apoio Administrativo departamento de Contabilidade...................................... 0008
PROJ/ATIV: Devolução de recursos de convênios ................................................................. 1062
ELEMENTO DE DESPESA:
Indenizações e Restituições - 3330.93.00.00.00........................................................ R$ 29.909,87
Fonte de Recurso: 2.571.000000 Outras transferências de convênio dos Estados....... R$ 23.389,34
Fonte de Recurso: 2.575.000000 Outras transferências de convênio dos Estados......... R$ 6.520,53
TOTAL ADICIONADO........................................................................................ R$ 29.909,87
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 19 de dezembro de 2023.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal