Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2023.

​DECRETO N.º 081/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO N.º 081/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.”.

O Sr. Uilson José da Silva, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº. 980/2023, de 30 de Agosto de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), assim exposto:

01- PODER LEGISLATIVO

01- CAMARA MUNICIPAL

01- LEGISLATIVA

31- AÇÃO LEGISLATIVA

500 - Recursos não Vinculados de Impostos

2.000- Manutenção e Encargos da Camara Municipal

4.4.90.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.............................R$ 160.000,00

TOTAL .............................................................R$ 160.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º deste Decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01- PODER LEGISLATIVO

01- CAMARA MUNICIPAL

01- LEGISLATIVA

31- AÇÃO LEGISLATIVA

500 - Recursos não Vinculados de Impostos

1.070 – Ampliação/Reforma/Manutenção da Sede do Legislativo Municipal

4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................R$ 160.000,00

TOTAL .............................................................R$ 160.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, 12 de Dezembro de 2023.

Uilson José da Silva

Prefeito Municipal