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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Fica suspenso por tempo indeterminado o sorteio da premiação do “Programa Contribuinte Premiado”, em razão de problemas técnicos do sistema informatizado do Departamento de Tributação da Municipalidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO, que com base no Parágrafo Único, do art. 3.º, da Lei Complementar Municipal n.º 113/2023, os prêmios do “Programa Contribuinte Premiado” estavam designados para serem sorteados na data de 20 de dezembro de 2023, conforme disposto na referida Lei Complementar;
CONSIDERANDO que desde a última semana que antecedeu a data de 20 de dezembro de 2023 que estava designada para o sorteio da premiação, foi detectado pelos técnicos erros e falhas no sistema informatizado do Departamento de Tributação da Municipalidade, com a geração de lista/relação insubsistente quanto aos contribuintes habilitados que efetivamente deveriam constar da referida lista/relação;
CONSIDERANDO que até a presente data tanto os Agentes e técnicos da Municipalidade quanto da empresa especializada contratada para prestar suporte técnico ao mencionado sistema informatizado não lograram êxito em sanar as falhas e inconsistências no sistema, fato que poderá causar danos, prejuízos e transtornos para os contribuintes habilitados que tem o direito de participar do sorteio da premiação,
DECRETA:
Art. 1.º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o sorteio da premiação do “Programa Contribuinte Premiado” que estava designado para a data de 20 de dezembro de 2023, em razão de problemas e inconsistências de ordem técnica, consubstanciada em erros e falhas no sistema informatizado do Departamento de Tributação da Municipalidade.
Art. 2.º O sorteio da premiação do “Programa Contribuinte Premiado” deverá ser realizado posteriormente, após sanados os problemas mencionados no artigo anterior, do presente Decreto, com ampla divulgação a nível local e territorial municipal da nova data a ser designada, pelos meios próprios e adequados.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 19 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.