Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 919/2023

DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, o adicional de insalubridade a ser calculado sobre o valor do salário mínimo vigente, não acumulável com outro adicional por atividade especial, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 120/2022.

Parágrafo Único. O percentual do adicional de insalubridade a ser concedido, será fixado em conformidade com apontamento do laudo técnico a ser realizado por profissional habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL