Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2016.

LEI Nº. 738, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2016, previsto na Lei nº 591, de 26 de novembro de 2013, as seguintes ações:

Descrição da Ação

Órgão: 04 Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 04. Departamento de Tesouraria

Função: 4 Administração

Sub-função: 123 Administração Financeira

Programa: 3 Modernização da Administração Tributária

Projeto: 1.056 Indenizações e Restituições

Produto: unidade

Exercício: 2016

Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Meta: Efetivar a gestão dos recursos do município, compreendendo o controle e a aplicação de tais recursos e zelar pela correta destinação dos recursos bem como pelo cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 692, de 23 de junho de 2015, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro de 2016:

Descrição da Ação

Órgão: 04 Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 04. Departamento de Tesouraria

Função: 4 Administração

Sub-função: 123 Administração Financeira

Programa: 3 Modernização da Administração Tributária

Projeto: 1.056 Indenizações e Restituições

Produto: unidade

Exercício: 2016

Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Meta: Efetivar a gestão dos recursos do município, compreendendo o controle e a aplicação de tais recursos e zelar pela correta destinação dos recursos bem como pelo cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2016, previsto na Lei nº 719, de 27 de outubro de 2015, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNIDADE: 04 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

PROJETO 1.056

FONTE RECURSO: 100 – Recursos Próprios

ELEMENTO: 3.3.90.93.00.00.00.00.0100 Indenizações de Restituições R$ 20.000,00

Total R$ 20.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 Departamento de Administração

PROJETO 1.056

FONTE RECURSO: 100 – Recursos Próprios

(44) 33.90.39.00.00.00.00.0100 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 20.000,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 16 de março de 2016.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio/MT