Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 90.900.000,00 (noventa milhões e novecentos mil reais), sendo R$ 65.711.414,23 (sessenta e cinco milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e quatorze reais com vinte e tres centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 25.188.585,77 (vinte e cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais com setenta e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Araputanga - MT para o Exercício de 2023 estima a Receita em R$ R$ 90.900.000,00 (noventa milhões e novecentos mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil de reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 9.007.800,00 (nove milhões, sete mil, oitocentos reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 78.642.200,00 (setenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e duzentos reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Araputanga - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR R$

1

RECEITAS CORRENTES

82.832,441,07

1.1

Receitas Tributárias

7.206.920,00

1.2

Receitas De Contribuições

3.089.000,00

1.3

Receita Patrimonial

677.773,01

1.6

Receitas de Serviços

3.214.000,00

1.7

Transferências Correntes

68.248.348,06

1.9

Outras Receitas Correntes

396.400,00

2

RECEITA DE CAPITAL

11.713.258,93

2.2

Alienação de Bens

70.000,00

2.4

Transferências de Capital

11.643.258,93

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

5.270.300,00

7.2

Receita de Contribuições

3.670.300,00

7.9

Outras Receitas Correntes

1.600.000,00

SOMA

99.816.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

8.916.000,00

9.1

Dedução de Receitas

8.916.000,00

TOTAL

90.900.000,00

§ 2º- A despesa do Município de Araputanga-MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR R$

01

Câmara Municipal

3.250.000,00

02

Gabinete do Prefeito

2.213.472,00

03

Secretaria de Administração

5.223.931,35

04

Secretaria Finanças e Planejamento

3.755.324,00

05

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

21.018.207,41

06

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2.323.833,00

07

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural

2.030.398,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

17.300.725,67

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

5.396.845,45

10

Secretaria Municipal Obras e Infraestrutura

19.379.463,12

11

Fundo Municipal de Previdência Social - Previara

9.007.800,00

TOTAL

90.900.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR R$

01

Legislativa

3.250.000,00

04

Administração

9.059.419,80

08

Assistência Social

2.356.345,45

09

Previdência Social

5.531.514,65

10

Saúde

17.300.725,67

12

Educação

20.041.675,41

13

Cultura

976.532,00

15

Urbanismo

13.767.649,90

16

Habitação

3.022.500,00

17

Saneamento

1.217.760,00

18

Gestão Ambiental

248.028,00

20

Agricultura

1.298,854,00

23

Comercio e Serviços

700.516,00

25

Energia

273.952,38

26

Transporte

3.339.808,39

27

Desporto e Lazer

2.103.833,00

28

Encargos Especiais

2.100.000,00

99

Reserva de Contingência

4.307.885,35

TOTAL

90.900.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Gestão da Saúde com Qualidade

1.473.000,00

0028

COVID – Enfrentamento da Emergência de Saúde Publica

54.500,00

0071

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

8.133.694,98

0072

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

718.272,00

0073

Ampliação e Qualidade na Vigilância em Saúde

934.464,69

1000

Gerir em Qualidade a Atenção Básica

5.970.794,00

1001

Educação de Qualidade – Ensino Fundamental

11.430.855,58

1002

Educação de Qualidade – Ensino Infantil

6.922.173,83

1003

Gestão da Educação

1.403.220,00

1004

Gestão Social

1.631.298,00

1005

Atenção a Família

613.121,005

1006

Atenção à Pessoa Idosa

107.926,40

1007

Acesso a Moradia

3.022.500,00

1008

Publicidade e Controle Institucional

240.380,00

1009

Manutenção e Valorização do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural

976.532,00

1010

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

2.323.833,00

1011

Desenvolvimento da Agropecuária e fomento da Agricultura Familiar

1.096.986,00

1012

Gestão e Preservação de Recursos Ambientais

318.028,00

1013

Manutenção e Revitalização da Infraestrutura

20.015.847,12

1014

Modernização da Administração Municipal

215.000,00

1015

Suporte Administrativo

6.795.200,00

1016

Programa de capacitação do servidor municipal

59.000,00

1017

Processo Legislativo

3.250.000,00

1018

Encargos Especiais

2.823.973,35

1019

Gestão das Receitas Municipais

440.000,00

1020

Reserva de Contingencia

831.600,00

1021

Previdência Social

9.007.800,00

1022

Manutenção do Ensino Superior

90.000,00

TOTAL

90.900.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

40.094.053,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

185.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

31.494.811,96

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

14.633.249,69

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

185.000,00

RESERVAS

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

4.307.885,35

TOTAL

90.900.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Araputanga - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

3.250.000,00

TOTAL

3.250.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

2.000.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

964.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

281.000,00

TOTAL

3.250.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Araputanga - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 25.188.585,77 (vinte e cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais com setenta e sete centavos).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

2.356.345,45

09

Previdência Social

R$

5.531.514,65

10

Saúde

R$

17.300.725,67

TOTAL

R$

25.188.585,77

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga - MT para o Exercício de 2024 estima a receita em R$ 9.007.800,00 (nove milhões, sete mil e oitocentos reais) e fixa a despesa em R$ 9.007.800,00 (nove milhões, sete mil e oitocentos reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

1.2

Receitas de Contribuições

2.862.000,00

1.3

Receita Patrimonial

665.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

210.500,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

7.2

Receitas de Contribuições

3.670.300,00

7.9

Outras Receitas Correntes

1.600.000,00

TOTAL

9.007.800,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

5.531.514.65

99

Reserva de Contingencia

3.476.285,35

SOMA

9.007.800,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

5.226.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

285.514,65

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

20.000,00

RESERVAS

9.7.7.7.99.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

3.476.285,35

SOMA

9.007.800,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2024 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS

Os anexos mencionados na presente Lei poderão ser acessados através do Portal da Transparência do Município de Araputanga/MT, disponível no link http://187.103.19.252:8079/Transparencia/Default.a...