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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 90.900.000,00 (noventa milhões e novecentos mil reais), sendo R$ 65.711.414,23 (sessenta e cinco milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e quatorze reais com vinte e tres centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 25.188.585,77 (vinte e cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais com setenta e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Araputanga - MT para o Exercício de 2023 estima a Receita em R$ R$ 90.900.000,00 (noventa milhões e novecentos mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil de reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 9.007.800,00 (nove milhões, sete mil, oitocentos reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 78.642.200,00 (setenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e duzentos reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Araputanga - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR R$ | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 82.832,441,07 |
1.1 | Receitas Tributárias | 7.206.920,00 |
1.2 | Receitas De Contribuições | 3.089.000,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 677.773,01 |
1.6 | Receitas de Serviços | 3.214.000,00 |
1.7 | Transferências Correntes | 68.248.348,06 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 396.400,00 |
2 | RECEITA DE CAPITAL | 11.713.258,93 |
2.2 | Alienação de Bens | 70.000,00 |
2.4 | Transferências de Capital | 11.643.258,93 |
7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 5.270.300,00 |
7.2 | Receita de Contribuições | 3.670.300,00 |
7.9 | Outras Receitas Correntes | 1.600.000,00 |
SOMA | 99.816.000,00 | |
9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 8.916.000,00 |
9.1 | Dedução de Receitas | 8.916.000,00 |
TOTAL | 90.900.000,00 |
§ 2º- A despesa do Município de Araputanga-MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | VALOR R$ | |
01 | Câmara Municipal | 3.250.000,00 |
02 | Gabinete do Prefeito | 2.213.472,00 |
03 | Secretaria de Administração | 5.223.931,35 |
04 | Secretaria Finanças e Planejamento | 3.755.324,00 |
05 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 21.018.207,41 |
06 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 2.323.833,00 |
07 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural | 2.030.398,00 |
08 | Secretaria Municipal de Saúde | 17.300.725,67 |
09 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 5.396.845,45 |
10 | Secretaria Municipal Obras e Infraestrutura | 19.379.463,12 |
11 | Fundo Municipal de Previdência Social - Previara | 9.007.800,00 |
TOTAL | 90.900.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | VALOR R$ |
01 | Legislativa | 3.250.000,00 |
04 | Administração | 9.059.419,80 |
08 | Assistência Social | 2.356.345,45 |
09 | Previdência Social | 5.531.514,65 |
10 | Saúde | 17.300.725,67 |
12 | Educação | 20.041.675,41 |
13 | Cultura | 976.532,00 |
15 | Urbanismo | 13.767.649,90 |
16 | Habitação | 3.022.500,00 |
17 | Saneamento | 1.217.760,00 |
18 | Gestão Ambiental | 248.028,00 |
20 | Agricultura | 1.298,854,00 |
23 | Comercio e Serviços | 700.516,00 |
25 | Energia | 273.952,38 |
26 | Transporte | 3.339.808,39 |
27 | Desporto e Lazer | 2.103.833,00 |
28 | Encargos Especiais | 2.100.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 4.307.885,35 |
TOTAL | 90.900.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 | Gestão da Saúde com Qualidade | 1.473.000,00 |
0028 | COVID – Enfrentamento da Emergência de Saúde Publica | 54.500,00 |
0071 | Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade | 8.133.694,98 |
0072 | Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica | 718.272,00 |
0073 | Ampliação e Qualidade na Vigilância em Saúde | 934.464,69 |
1000 | Gerir em Qualidade a Atenção Básica | 5.970.794,00 |
1001 | Educação de Qualidade – Ensino Fundamental | 11.430.855,58 |
1002 | Educação de Qualidade – Ensino Infantil | 6.922.173,83 |
1003 | Gestão da Educação | 1.403.220,00 |
1004 | Gestão Social | 1.631.298,00 |
1005 | Atenção a Família | 613.121,005 |
1006 | Atenção à Pessoa Idosa | 107.926,40 |
1007 | Acesso a Moradia | 3.022.500,00 |
1008 | Publicidade e Controle Institucional | 240.380,00 |
1009 | Manutenção e Valorização do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural | 976.532,00 |
1010 | Desenvolvimento do Esporte e Lazer | 2.323.833,00 |
1011 | Desenvolvimento da Agropecuária e fomento da Agricultura Familiar | 1.096.986,00 |
1012 | Gestão e Preservação de Recursos Ambientais | 318.028,00 |
1013 | Manutenção e Revitalização da Infraestrutura | 20.015.847,12 |
1014 | Modernização da Administração Municipal | 215.000,00 |
1015 | Suporte Administrativo | 6.795.200,00 |
1016 | Programa de capacitação do servidor municipal | 59.000,00 |
1017 | Processo Legislativo | 3.250.000,00 |
1018 | Encargos Especiais | 2.823.973,35 |
1019 | Gestão das Receitas Municipais | 440.000,00 |
1020 | Reserva de Contingencia | 831.600,00 |
1021 | Previdência Social | 9.007.800,00 |
1022 | Manutenção do Ensino Superior | 90.000,00 |
TOTAL | 90.900.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | ||
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 40.094.053,00 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 185.000,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 31.494.811,96 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 14.633.249,69 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 185.000,00 |
RESERVAS | ||
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 4.307.885,35 |
TOTAL | 90.900.000,00 |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Araputanga - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 | Legislativa | 3.250.000,00 |
TOTAL | 3.250.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | ||
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 2.000.000,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 964.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 281.000,00 |
TOTAL | 3.250.000,00 |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Araputanga - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 25.188.585,77 (vinte e cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais com setenta e sete centavos).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
08 | Assistência Social | R$ | 2.356.345,45 |
09 | Previdência Social | R$ | 5.531.514,65 |
10 | Saúde | R$ | 17.300.725,67 |
TOTAL | R$ | 25.188.585,77 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga - MT para o Exercício de 2024 estima a receita em R$ 9.007.800,00 (nove milhões, sete mil e oitocentos reais) e fixa a despesa em R$ 9.007.800,00 (nove milhões, sete mil e oitocentos reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | |
1.2 | Receitas de Contribuições | 2.862.000,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 665.000,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 210.500,00 |
7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | |
7.2 | Receitas de Contribuições | 3.670.300,00 |
7.9 | Outras Receitas Correntes | 1.600.000,00 |
TOTAL | 9.007.800,00 |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 | Previdência Social | 5.531.514.65 |
99 | Reserva de Contingencia | 3.476.285,35 |
SOMA | 9.007.800,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | ||
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 5.226.000,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 285.514,65 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 20.000,00 |
RESERVAS | ||
9.7.7.7.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 3.476.285,35 |
SOMA | 9.007.800,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2024 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOS
Os anexos mencionados na presente Lei poderão ser acessados através do Portal da Transparência do Município de Araputanga/MT, disponível no link http://187.103.19.252:8079/Transparencia/Default.a...