Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2016.

PORTARIA 008/2016

PORTARIA Nº 008/2016 DE: 08/03/2016

“EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGANICA MUNICIPAL ARTIGO 83 INCISO II E XXX DISPÕEM SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES – CMDCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDEZ VIANA NUNES, Prefeito de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Artigo 1º. – Ficam nomeadas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes - CMDCA as pessoas abaixo indicadas por suas respectivas entidades, conforme prevê a legislação pertinente;

Ø ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES

TITULAR: EVA SANDRA LIMA DOS SANTOS

CPF: 901.074.031-53

RG: 1327294-2 SSP MT

SUPLENTE: RAIMUNDA ALVES LIMA

CPF: 173179241-72

RG: 473418-5

Ø IGREJA EVANGELICAS

TITULAR: OTAVIO ALVES LOPES

CPF: 004.763.121-08

RG: 154301-58 SSP MT

SUPLENTE: SULANI RODRIGUES CORREA DOS SANTOS

CPF: 028.000.841-46

RG: 20294131 - SSPMT

Ø IGREJA CATOLICA

TITULAR: UMBELINA DE OLIVEIRA

CPF: 320.083.171-53

RG: 14836656 SSP/ SP

SUPLENTE: MARIA DE FATIMA ARAÚJO DOS SANTOS

CPF: 385.831.601-63

RG: 658077 SSP/MT

Ø SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: JACKELINE HOMERA COSTA E SILVA

CPF: 025.965.341.-18

RG: 202.941.5-8

SUPLENTE: FABIANA ANEZE ALMEIDA

CPF: 621.056.391-00

RG: 1105164-7

Ø SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: ALDENORA FERREIRA DE SOUZA

CPF: 859.055.851-72

RG: 11723882 SSP-MT

SUPLENTE: JOÃO BATISTA DE SOUZA

CPF: 649.589.571-20

RG: 384030-9 SSP DGPC/GO

Ø SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: JUCERLEI BONATTO

CPF: 770.870.891-53

RG: 10474781

SUPLENTE: HELEM DA SILVA NUNES

CPF: 053.614.981-06

RG: 2184804-1

Artigo 2º. – Este Conselho será regido pela Lei nº 121/1997 de 10/09/1997 que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Artigo 3º - A composição do referido Conselho será redigido pela Lei nº 395/2009 de 01/06/2009 em conformidade com a orientação do CEDCA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 105/2005 do CEDCA.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de Março de 2016.

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VALDEZ VIANA NUNES

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRE-SE