Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2016.

​RESOLUÇÃO Nº. 002/2016

“Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores do Legislativo”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica reajustado o salário dos servidores da Câmara Municipal na fração de 11,00% (onze por cento), nos termos previstos no § 1 do art. 29 da Lei 1.599/2015 - LDO 2016 e do inciso III do Art. 6º da Lei Complementar nº. 129/2014.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de março de 2016, revoga-se as disposições em contrario.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda/MT, em 14 de março de 2016.

PEDRO VIEIRA

Vereador Presidente