Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 011/2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 2024

RESOLUÇÃO Nº 011/2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU- CISAX, para o Exercício Financeiro de 2024.

O Conselho Diretor do CISAX - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, reunião plenária, realizada em 19/12/2022, dentro das competências e das atribuições pelo seu Estatuto.

Resolve:

Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Orçamento Geral do CISAX, para o Exercício Financeiro de 2023 discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, que estima a RECEITA em R$ 4.864.680,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais) em DESPESA RS 4.864.680,00 (quatro milhões oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais).

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação das transferências dos Municípios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento:

DISCRIMINAÇÃO:

VALOR

RECEITAS CORRENTES

5.322.290,71

Transferências Correntes

5.322.290,71

TOTAL GERAL

5.322.290,71

Art.3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros a Seguir:

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÔES:

FUNÇÕES

VALOR

10-Saúde

5.259.290,71

28 - Encargos especiais

38.000,00

99- Reserva de Contingência

25.000,00

TOTAL

5.322.290,71

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUB-FUNÇOES:

SUB-FUNÇÕES

VALOR

302-Média e Alta Complexidade

5.259.290,71

841 - Refinanciamento da Divida Interna

38.000,00

999 - Reserva de Contingência

25.000,00

TOTAL

5.322.290,71

CLASSIFICAÇAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR

3.0.0.0- Despesas Correntes

5.196.790,71

4.0.0.0 - Despesas de Capital

100.500,00

9.0.0.0- Reserva de Contingência

25.000,00

TOTAL

5.322.290,71

POR ÓRGÃO DA ADMINIS TRAÇÃO I UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA

VALOR

01.00- CISAX

5.297.290,71

01.001-Secretária Executiva

Reserva de Contingência

5.297.290,71

25.000,00

TOTAL

5.322.290,71

Art. 4° - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX estará Autorizado através de seu Presidente a:

I - A abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° observado o disposto no Inciso I do artigo 43°, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.

lI - Realizar operação de crédito por antecipação de Receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Liquida Real.

Art. 5° - A utilização de recursos de Reserva de Contingência será por ato do Presidente do CISAX, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

Art. 6° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do presidente.

Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Confresa – MT- 20 dezembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PRESIDENTE DO CISAX