Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2023.

​DECRETO N.º 5.075/2023

Ementa: Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas do município de Tabaporã – MT, afetadas pela falta de chuvas, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que neste segundo semestre de 2023, o Município de Tabaporã - MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;

CONSIDERANDO que em decorrência da falta de chuvas no período de plantio e desenvolvimento das lavouras. Esta situação de estiagem já causou enormes prejuízos e irá afetar drasticamente a renda do produtor, com impactos nefastos no comércio e demais setores da sociedade.

CONSIDERANDO que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;

CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;

CONSIDERANDO o Oficio Conjunto nº 01/2023 e os dados fornecidos pela APROCLIMA¹ (ANEXO ÚNICO), programa da Aprosoja/MT de monitoramento de dados climáticos, entre setembro/2022-dezembro/2022 (período de plantio de soja) houve precipitação de chuva acumulada de 1054 mm em Tabapora/MT, já no mesmo período neste ano a região conta com um acumulado de apenas 509,8mm, ou seja, houve uma redução de aproximadamente 52% da chuva acumulada neste período de plantio de soja em relação ao mesmo período do ano passado.

CONSIDERANDO que a recomendação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é favorável a declaração de situação de emergência;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Tabaporã - MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã - MT, em 21 de dezembro de 2023.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO