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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ONDE SE LÊ:
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX-40 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o Sr. DEYVIDE SILVA DA CUNHA, brasileiro, portador do RG sob o nº XXXX-33 SEJUSP/MT e CPF de nº 053.XXX.XXX-37, PIS n° 204.XXXX.XXX-2, residente e domiciliada na Linha Estrada Rural Araputanga/Comunidade das Botas, s/n, Zona Rural - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
LEIA-SE:
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX-40 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o Sr. SEMAIAS MORAIS DA COSTA JUNIOR, brasileiro, portador do RG sob o nº XXXXX-33 SEJUSP/MT e CPF de nº 053.XXX.XXX-37, PIS n° 204.XXX.XXXX-2, residente e domiciliada na Linha Estrada Rural Araputanga/Comunidade das Botas, s/n, Zona Rural - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
JUSTIFICATIVA: Por equívoco de digitação, fica corrigido a redação.