Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2023.

DECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.”

O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, referentes ao exercício de 2020, gestão do Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 5/2023 – PV, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pugnou pela aprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, discutidos os autos do Processo nº 57.056-7/2021.

Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Executivo às seguintes medidas corretivas:

I) implemente os procedimentos necessários para obstar pagamento intempestivo de faturas;

II) pratique as ações necessárias para assegurar a eficiência do sistema de controle interno da Prefeitura, principalmente para impedir o indicado pagamento intempestivo das faturas, assegurar que o controle dos custos de manutenção dos veículos seja feito de forma individualizada, mensal e anual, bem como garantir a efetiva fiscalização dos contratos e observância ao princípio da segregação das funções;

III) realize medidas eficazes para melhorar a arrecadação da dívida ativa e consolidar uma gestão fiscal responsável, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000;

IV) realize o controle patrimonial, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 4.320/64;

V) cumpra a aplicação do percentual mínimo de 30% exigido pela Resolução do Ministério da Educação CD/FNDE nº 38/09, conforme determinação já imposta no item c.2 do Acórdão nº 115/2020 – TP, proferido pelo Plenário deste Tribunal (Processo nº 16.435-6/2019).

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Presidente

PASTOR JÚNIOR

Vice-presidente

MARCOS EDUARDO RIBEIRO

1º Secretário

LACERDA DO AKI

2º Secretário

MANGA ROSA

3º Secretário