Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2023.

​DECRETO Nº. 469/2023.

DECRETO Nº. 469/2023.

SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT nos dias 22 e 26 de dezembro de 2023, em virtude do Feriado Nacional “Natal” do dia 25 de dezembro de 2023.

Artigo 2º - O Pronto Atendimento e o Serviço de Coleta de Lixo terão seu funcionamento normal.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 21 de dezembro de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal