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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Dezembro de 2024, de número 4.627, está disponível.
DECRETO Nº 5 .626, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre situação de emergência nas áreas do Município de Nova Xavantina/MT afetadas pelo período de estiagem, codificado pelo COBRADE – 1.4.1.1.0 – Estiagem, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que neste segundo semestre de 2023, o Município de Nova Xavantina/MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território e as altas temperaturas registradas;
CONSIDERANDO que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;
CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;
CONSIDERANDO que a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil é favorável a declaração de situação de emergência, conforme se extrai do Parecer Técnico nº 001/2023.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e demais legislação que trata da matéria; DECRETA;
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Nova Xavantina/MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de Dezembro de 2023.
João Machado Neto – “João Bang”
Prefeito Municipal