Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 02/2023 MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT

Pelo presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, de um lado a CÂMARA MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa, situada à rua Limiro Rosa Pereira, 635, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.682/0001-25, neste ato representado pela(a) Presidente (a) . PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 10487131 e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n. 536.266.801-34, CONTRATANTE, de outro lado.

A empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo aditar o contrato administrativo n° 002/2023, sendo que o objeto do presente Aditivo é a prestação de serviço de manutenção e suporte do Portal Oficial da Câmara Municipal, Hospedagem, Segurança do banco de dados, e dos Sistemas da Ouvidoria, do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e da Carta de Serviço ao Usuário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do presente Aditivo será do dia 02/01/2024 a 31/12/2024

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES

4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA DO AMPARO LEGAL

5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 57, da lei federal n. º 8.666/93

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo aditivo de contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Araputanga/MT, 20 de dezembro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT

PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER PRESIDENTE

GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME

JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS: