Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2023.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 047/2023 E SEUS ADITIVOS

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o

MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três

Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato

representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado

na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SSP/PR, CPF nº

546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE e o Sr. JULIO CÉZAR

DANTAS, brasileiro maior, portador do RG nº 1608239-7 SSP/MT e CPF nº 018.154.981-61 , residente e

domiciliado na Rua Tupy nº 1451 – Vila Tupy, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na

qualidade de contratada, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do

contrato de prestação de serviço na função de Motorista - Analândia, com carga horária de 40 (quarenta)

horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por

terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 18 de dezembro de 2023, nada mais

tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida

no ajuste ora rescindida.

CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de

Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.

E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente

instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 04 de dezembro de 2023.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: Júlio César Dantas

Testemunhas:

Sandra Borsari Ana Paula Tavares da Camara Canguçu

CPF: 029.829.039.11 CPF: 031.269.751.19