Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2023.

LEI Nº 1101/2023.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,

LEI Nº 1101/2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA O ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto mediante a realização de processo seletivo simplificado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 76, da Lei Orgânica Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Decreto do Executivo, cujos cargos seguem abaixo:

CARGO

LOCAL

VAGAS

PCD

CADASTRO RESERVA

ESCOLARIDADE

CARGA HORARIA

Professor

ZONA URBANA

45

-

30

Licenciatura em pedagogia

30 hs

Professor

ZONA RURAL

6

-

5

Licenciatura em pedagogia

30 hs

Técnico em Desenvolvimento Infantil (CRECHE)

ZONA URBANA

1

-

7

Ensino Médio Completo

30 hs

Técnico em Desenvolvimento Infantil (Apoio a aluno Especial)

ZONA URBANA

5

-

10

Ensino Médio Completo

30 hs

Técnico em Desenvolvimento Infantil (Apoio a aluno Especial)

ZONA RURAL

2

-

5

Ensino Médio Completo

30 hs

Técnico Administrativo Educacional (administração Escolar)

ZONA URBANA

2

4

Ensino Médio Completo

30 hs

Técnico Administrativo Educacional (administração Escolar)

ZONA RURAL / NOVA FLORESTA

1

1

Ensino Médio Completo

30 hs

Apoio Administrativo Educacional / Manutenção da Infra estrutura (Limpeza)

ZONA URBANA

10

-

10

Ensino Fundamental completo

30 hs

Apoio Administrativo Educacional / Manutenção da Infra estrutura (Limpeza)

ZONA RURAL / NOVA FLORESTA

1

-

2

Ensino Fundamental completo

30 hs

Apoio Administrativo Educacional / Manutenção da Infra estrutura (Limpeza)

ZONA RURAL / COLONIA GOIAS

1

-

2

Ensino Fundamental completo

30 hs

Apoio Administrativo Educacional / Nutrição Escolar (merendeira)

ZONA URBANA

7

-

8

Ensino Fundamental completo

30 hs

Apoio Administrativo Educacional / Nutrição Escolar (merendeira)

ZONA RURAL / NOVA FLORESTA

1

2

Ensino Fundamental completo

30 hs

Apoio Administrativo Educacional / Vigilância - NOTURNO

ZONA URBANA

6

-

8

Ensino Fundamental completo

30 hs

Apoio Administrativo Educacional / Vigilância - DIURNO

ZONA URBANA

4

-

3

Ensino Fundamental completo

30 hs

Apoio Administrativo Educacional / Vigilância - NOTURNO

ZONA RURAL / NOVA FLORESTA

0

-

5

Ensino Fundamental completo

30 hs

Motorista

ZONA RURAL / SETOR VALDECY

02

-

4

Ensino Fundamental completo

40 hs

Motorista

ZONA RURAL / NOVA FLORESTA

02

-

4

Ensino Fundamental completo

40 hs

Motorista

ZONA RURAL / COLONIA GOIAS

04

-

4

Ensino Fundamental completo

40 hs

Motorista

ZONA URBANA

05

-

6

Ensino Fundamental completo

40 hs

Assistente Social

ZONA URBANA

01

-

1

Ensino

Superior

Completo na

área com

registro no

conselho de

classe

40 hs

Psicóloga

ZONA URBANA

01

-

1

Graduação em Psicologia e

registro no

conselho de

classe

40 hs

Nutricionista

ZONA URBANA

01

-

1

Graduação em Nutrição e

registro no

conselho de

classe

40 hs

Professor

ZONA URBANA

01

-

1

Graduação em Libras

30 hs

Art. 2º - As contratações de que trata o artigo 1º desta lei terão prazo de dois anos podendo ser prorrogadas por igual período por meio de Decreto do Executivo.

Art. 3º - Em caso de necessidade/aumento da demanda poderão ser chamados, além daqueles do cadastro reservas, todos os classificados no processo seletivo conforme oportunidade e conveniência da administração.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte, 21 de dezembro de 2023.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL