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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1101/2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA O ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto mediante a realização de processo seletivo simplificado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 76, da Lei Orgânica Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Decreto do Executivo, cujos cargos seguem abaixo:
CARGO | LOCAL | VAGAS | PCD | CADASTRO RESERVA | ESCOLARIDADE | CARGA HORARIA |
Professor | ZONA URBANA | 45 | - | 30 | Licenciatura em pedagogia | 30 hs |
Professor | ZONA RURAL | 6 | - | 5 | Licenciatura em pedagogia | 30 hs |
Técnico em Desenvolvimento Infantil (CRECHE) | ZONA URBANA | 1 | - | 7 | Ensino Médio Completo | 30 hs |
Técnico em Desenvolvimento Infantil (Apoio a aluno Especial) | ZONA URBANA | 5 | - | 10 | Ensino Médio Completo | 30 hs |
Técnico em Desenvolvimento Infantil (Apoio a aluno Especial) | ZONA RURAL | 2 | - | 5 | Ensino Médio Completo | 30 hs |
Técnico Administrativo Educacional (administração Escolar) | ZONA URBANA | 2 | 4 | Ensino Médio Completo | 30 hs | |
Técnico Administrativo Educacional (administração Escolar) | ZONA RURAL / NOVA FLORESTA | 1 | 1 | Ensino Médio Completo | 30 hs | |
Apoio Administrativo Educacional / Manutenção da Infra estrutura (Limpeza) | ZONA URBANA | 10 | - | 10 | Ensino Fundamental completo | 30 hs |
Apoio Administrativo Educacional / Manutenção da Infra estrutura (Limpeza) | ZONA RURAL / NOVA FLORESTA | 1 | - | 2 | Ensino Fundamental completo | 30 hs |
Apoio Administrativo Educacional / Manutenção da Infra estrutura (Limpeza) | ZONA RURAL / COLONIA GOIAS | 1 | - | 2 | Ensino Fundamental completo | 30 hs |
Apoio Administrativo Educacional / Nutrição Escolar (merendeira) | ZONA URBANA | 7 | - | 8 | Ensino Fundamental completo | 30 hs |
Apoio Administrativo Educacional / Nutrição Escolar (merendeira) | ZONA RURAL / NOVA FLORESTA | 1 | 2 | Ensino Fundamental completo | 30 hs | |
Apoio Administrativo Educacional / Vigilância - NOTURNO | ZONA URBANA | 6 | - | 8 | Ensino Fundamental completo | 30 hs |
Apoio Administrativo Educacional / Vigilância - DIURNO | ZONA URBANA | 4 | - | 3 | Ensino Fundamental completo | 30 hs |
Apoio Administrativo Educacional / Vigilância - NOTURNO | ZONA RURAL / NOVA FLORESTA | 0 | - | 5 | Ensino Fundamental completo | 30 hs |
Motorista | ZONA RURAL / SETOR VALDECY | 02 | - | 4 | Ensino Fundamental completo | 40 hs |
Motorista | ZONA RURAL / NOVA FLORESTA | 02 | - | 4 | Ensino Fundamental completo | 40 hs |
Motorista | ZONA RURAL / COLONIA GOIAS | 04 | - | 4 | Ensino Fundamental completo | 40 hs |
Motorista | ZONA URBANA | 05 | - | 6 | Ensino Fundamental completo | 40 hs |
Assistente Social | ZONA URBANA | 01 | - | 1 | Ensino Superior Completo na área com registro no conselho de classe | 40 hs |
Psicóloga | ZONA URBANA | 01 | - | 1 | Graduação em Psicologia e registro no conselho de classe | 40 hs |
Nutricionista | ZONA URBANA | 01 | - | 1 | Graduação em Nutrição e registro no conselho de classe | 40 hs |
Professor | ZONA URBANA | 01 | - | 1 | Graduação em Libras | 30 hs |
Art. 2º - As contratações de que trata o artigo 1º desta lei terão prazo de dois anos podendo ser prorrogadas por igual período por meio de Decreto do Executivo.
Art. 3º - Em caso de necessidade/aumento da demanda poderão ser chamados, além daqueles do cadastro reservas, todos os classificados no processo seletivo conforme oportunidade e conveniência da administração.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, 21 de dezembro de 2023.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL