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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o
MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três
Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado
na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SSP/PR, CPF nº
546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE e a Sra. VANDERLEI
BATISTA FILHO, brasileiro maior, portador do RG nº 1671098-3 SJSP/MT e CPF nº 006.478.261-19,
residente e domiciliado na Rua Novo Horizonte nº 1946 – Vila Izabel, neste Município de Marcelândia,
Mato Grosso, na qualidade de contratada, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão
Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de dezembro de 2023, nada mais
tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida
no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 04 de dezembro de 2023.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Vanderlei Batista Filho
Testemunhas:
Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima Josieli Aparecida Basseto
CPF: 569.856.579.15 CPF: 025.157.821.67