Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2023.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 021/2022

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 021/2022

TERCEIRO TERMO ADITIVO

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR, CNPJ nº. 36.625.843/0001-20

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, a empresa ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR, inscrita no CNPJ: 36.625.843/0001-20, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Cuiabá, nº 96, Jardim do Brás em Araputanga/MT, CEP 78260-000, neste ato representado pelo Sr. Gean Carlo Pereira Duarte, brasileiro, união estável, estudante, portador do RG. Nº 10571957 SSP/MT e CPF Nº. 782.194.341-04, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO ADITIVO

1.1 – Conforme solicitação da secretaria responsável, aditiva-se o valor do Contrato Administrativo nº 021/2022, em 5%, para atender as necessidades da mesma.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 Considerando a alteração realizada pelo presente Termo, o valor do Contrato, será acrescido de R$ 33.906,00(trinta e três mil, novecentos e seis reais).

2.2 – Passando o contrato a ter o valor total de R$ 847.650,00 (oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte oito reais).

CLÁUSULA TERCEIRADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1. – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta dispensa, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:

(791) 10.001.15.451.1013.2096.3.3.90.39.00 – FR-1.500

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 15 de dezembro de 2023.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR

CNPJ nº. 36.625.843/0001-20

Gean Carlo Pereira

RG. Nº 10571957 SSP/MT e CPF Nº. 782.194.341-04

CONTRATADA