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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família aos Servidores Públicos Municipais que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais; e, com amparo no art. 112, c/c o art. 114, da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Cotriguaçu-MT, assim como nos documentos médicos encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1.º CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família aos Servidores Públicos Municipais que seguem abaixo relacionados, da presente Portaria:
Servidor | Matrícula | Início | Fim |
Angelita Riedel Behling | 4438 | 28/11/2023 | 28/11/2023 |
Geziel de Campos Menezes | 2569 | 06/11/2023 | 10/11/2023 |
Jaqueline Dias Batista | 3156 | 13/11/2023 | 16/11/2023 |
Lilian Pereira Souza Jandrey | 4534 | 26/11/2023 | 29/11/2023 |
Noemi Cardoso de Azevedo | 2181 | 14/11/2023 | 14/11/2023 |
Patricia Castorino da Silva | 5960 | 24/11/2023 | 24/11/2023 |
Silvia Regina von Borrowski Dias | 3662 | 21/11/2023 | 21/11/2023 |
Solange Xavier Martins | 6085 | 09/11/2023 | 09/11/2023 |
Volquimar Rodrigues Coutinho | 4248 | 16/11/2023 | 17/11/2023 |
Art. 2.º Os documentos médicos, passam a fazer parte integrante da presente Portaria, e devem constar dos assentos funcionais dos referidos servidores, de forma digitalizada ou física.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30/11/2023.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, de 09 de outubro de 2023.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.