Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2023.

DECRETO N° 3.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO N° 3.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

"Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas do Município de Jaciara-MT, afetadas pela falta de chuva, e dá outras providências”.

ANDRÉIA WAGNER, PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Informe Técnico da APROSOJA nº 341/2023, e Ofício 12/2023 da Câmara Municipal de Jaciara-MT; CONSIDERANDO que neste segundo semestre de 2023, o Município de Jaciara-MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território; CONSIDERANDO que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso; CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público; D E C R E T A:

Art. 1°. Fica declarada situação de emergência no Município de Jaciara-MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado como SECA - COBRADE 1.4.1.2.0.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 22 de dezembro de 2023.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021/2024