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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Dezembro de 2024, de número 4.627, está disponível.
DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA: “Dispõe sobre situação de emergência nas áreas do Município de Santa Carmem/MT afetadas pelo período de estiagem, codificado pelo COBRADE – 1.4.1.1.0 – Estiagem, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que neste segundo semestre de 2023, o Município de Santa Carmem/MT e demais municípios circunvizinhos sofrem com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;
CONSIDERANDO que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;
CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;
CONSIDERANDO que a recomendação da Aprosoja, através de seu sistema Aproclima, se mostra de extrema necessidade a declaração de situação de emergência, conforme se extrai do Ofício nº 02/2023 de 18 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Santa Carmem/MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, aos 20 de dezembro de 2023.
RODRIGO AUDREY FRANTZ
Prefeito Municipal