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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERMO ADITIVO Nº. 01 ao Contrato n° 058/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e LEILA ROSELI SCHIRMBECK MORAESdevidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Locação de imóvel situado na Rua Padre Cobalchine, 84 , setor sul, para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Administração.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posterioreso Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ate de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, LEILA ROSELI SCHIRMBECK , devidamente qualificado nos autos do processo, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, por mais 06 (seis) meses, com término da vigência em 08/07/2024;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses, com término da vigência em 08/07/2024.
2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) durante os 06 (seis) meses de vigência do contrato, sendo pago mensalmente o valor de R$1.200,0000 (mil e duzentos reais), pela locação do imóvel.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 62 §3º, Incisos, I da Lei 8.666/93 e Art. 3º da Lei nº 8.245/91.
3.2 - A RENOVAÇÃO dá-se-a em razão do vencimento do contrato atual e da necessidade da continuação do contrato de locação, conforme a necessidade do uso da sala comercial para o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração.
3.3 - Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.001.04.128.0102.2008.3390360000.15000000000 - 61
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças - MT, 22 de Dezembro de 2023.