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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
SÚMULA: EM FACE DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.133, DE 2021, REGULAMENTA A LICITAÇÃO NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS CINDVALE E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO ARINOS , Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos CINDVALE, tendo em vista o disposto nos artigos 191 e 193, II da Lei nº 14.133, de 2021 e, ainda,
CONSIDERANDO que em 31 de dezembro de 2023, conforme preconiza a Lei nº 14.133, de 2021, restarão revogadas as Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e 12.462, de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica a todos quanto operem ou participem de processos e procedimentos de contratações do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos CINDVALE.
Sendo assim, após aprovação do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos CINDVALE, registrado em ata de reunião do dia 20/12/2023;
RESOLVE:Art. 1º Em face do disposto na Lei nº 14.133, de 2021, este Decreto regulamenta a Lei 14.133, de 2021, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos CINDVALE, sendo que aplica-se ao CINDVALE os regulamentos de licitação estabelecidos pelo Município sede do Consorcio, ou seja, do Município de Juara/MT.
§ 1º O disposto neste Decreto não se aplica ao processo de licitação, de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação cuja finalidade seja a de dar execução a objeto de transferência voluntária dos Governos Federal e Estadual, devendo ser observadas as normas específicas em cada caso.
§ 2º No caso de transferência voluntária oriunda do Governo Federal, deverão ser observadas, no que couber, as regras estabelecidas nos expedientes normativos federais, inclusive os substitutivos ou modificativos destes.
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos CINDVALE que poderá editar normas complementares a esta resolução
Art. 3º. Este Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sede do CINDVALE, em 20 de dezembro de 2023.
CARLOS AMADEU SIRENAPresidente CINDVALE