Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2023.

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO

Processo n° 2210/2022

Solicitação nº 2105/2022

Concorrência nº 005/2022

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Contrato nº 161/2022, celebrado entreMUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT e a empresa QUALITA ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL “WALDEMON MORAES COELHO”; considerando que a licitação em referência se trata de obra nova, e não de reforma, e considerando o disposto no art. 65, §1º da Lei 8.666/93.

Onde se lê:

15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

15.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pelo Contratante:

a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93;

15.1.1- O CONTRATADO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Leia-se:

15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

15.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pelo Contratante:

a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93;

15.1.1- O CONTRATADO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.