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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Dezembro de 2024, de número 4.627, está disponível.
DECRETO Nº 184/2023
SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO AFETADAS POR PERÍODO PROLONGADO DE BAIXA OU NENHUMA PLUVIOSIDADE, EM QUE A PERDA DE UMIDADE DO SOLO É SUPERIOR A SUA REPOSIÇÃO – COBRADE: 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA MDR nº 260/2020”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO que no início do ano de 2023 o Município de Itanhangá/MT sofreu com os efeitos de chuvas intensas em todo seu território, situação que causou grandes danos à população urbana e rural;
CONSIDERANDO que a estiagem traz resultados expressivos econômicos e socais, com intensidade no que diz respeito à redução na produção de soja, milho, algodão e feijão, totalizando perdas significantes nas propriedades rurais;
CONSIDERANDO que em determinadas áreas rurais já ocorreu perda de parte do plantio em decorrência da estiagem;
CONSIDERANDO a manifestação expressa de entidades voltadas ao agronegócio que apontam a diminuição de chuvas como fator preocupante ao desenvolvimento do plantio já realizado e que estão comprometidos pela estiagem.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pelo longo período de estiagem nos últimos 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se caso necessário a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 19 de dezembro de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
PREFEITO MUNICIPAL
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Emerson Sabatine
Secretário de Finanças
Secretário de Administração e Planejamento