Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2023.

​DECRETO Nº 184/2023

DECRETO Nº 184/2023

SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO AFETADAS POR PERÍODO PROLONGADO DE BAIXA OU NENHUMA PLUVIOSIDADE, EM QUE A PERDA DE UMIDADE DO SOLO É SUPERIOR A SUA REPOSIÇÃO – COBRADE: 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA MDR nº 260/2020”.

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO que no início do ano de 2023 o Município de Itanhangá/MT sofreu com os efeitos de chuvas intensas em todo seu território, situação que causou grandes danos à população urbana e rural;

CONSIDERANDO que a estiagem traz resultados expressivos econômicos e socais, com intensidade no que diz respeito à redução na produção de soja, milho, algodão e feijão, totalizando perdas significantes nas propriedades rurais;

CONSIDERANDO que em determinadas áreas rurais já ocorreu perda de parte do plantio em decorrência da estiagem;

CONSIDERANDO a manifestação expressa de entidades voltadas ao agronegócio que apontam a diminuição de chuvas como fator preocupante ao desenvolvimento do plantio já realizado e que estão comprometidos pela estiagem.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pelo longo período de estiagem nos últimos 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se caso necessário a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 19 de dezembro de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2023

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças

Secretário de Administração e Planejamento