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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 11/2023
Dispõe sobre a aquisição de bem imóvel (terreno), para sede/ampliação, da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, e da outras providências.
O vereador Presidente, AMILTON RODRIGUES DE FREITAS, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir do Sr. João Custódio da Silva, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 3136665-1 SSP/GO e CPF nº. 503.326.431-15, casado com a Sra. Maria Aparecida da Silva, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº. 1466002-4, SSP/SC e CPF nº.731.321.951-20, a título oneroso, o seguinte bem imóvel:
I – IMÓVEL: 01(Um) Imóvel urbano situado município de Nova Lacerda, Comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, identificado como como Lote n. 07 (sete) da quadra n.04 (quatro), do bairro São José, no Loteamento "NOVA LACERDA", com área de 669,85 m2 (seiscentos c sessenta e nove metros e oitenta e cinco (metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: Avenida Dioguinho, 15,00 metros; FUNDO: Lote 08, 15,00 metros; LADO DIREITO; Lote OI, 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Lotes 09, 10 e 11, 44,33 metros, Memorial descritivo e mapa elaborados pelo Responsável Técnico, Roberto Crispim da Cruz, CREA-MT 62ÃD. Matrícula anterior: 16-388, do RGI, de Pontes e Lacerda-MT.
Parágrafo único - A aquisição será feita pelo valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para pagamento à vista em parcela única, no ato da assinatura do Contrato de Compra e Venda, do imóvel acima mencionado, que destina-se a construção/ampliação da sede própria da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Lacerda – MT.
Art. 2º. - Os recursos necessários para cobrir as despesas da presente Lei, decorrem de dotação orçamentária própria e do orçamento vigente.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Lacerda – MT, 22 de dezembro de 2023.
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Amilton Rodrigues de Freitas
Vereador – Presidente