Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2023.

DECRETO N. 114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO PARA O COMERCIO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo em estabelecer as datas de pontos facultativos no âmbito desta municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, no âmbito deste Município, para cumprimento pelas Indústrias e o Comércio local, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, nas seguintes data deste ano de 2023/2024:

I – 26 de dezembro;

II – 02 de janeiro:

Parágrafo Único: O ponto facultativo mencionado no artigo 1º estender-se - á até ás 12: 00:

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL