Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Dezembro de 2024, de número 4.627, está disponível.
DECRETO Nº 036 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO AFETADAS PELO PERÍODO PROLONGADO DE BAIXA OU NENHUMA PLUVIOSIDADE, EM QUE A PERDA DA UMIDADE DO SOLO É SUPERIOR A SUA REPOSIÇÃO – COBRADE – 1.4.1.1.0 – CONFORME PORTARIA MDR Nº 260/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público e da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que no ano de 2023, o Município de Santo Afonso/MT vem sofrendo com a baixa ou nenhuma Pluviosidade, ocasionando uma grave seca causada pelo regime irregular de chuvas em todo o seu território municipal;
CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico bem abaixo da média anual, estimando-se danos no setor da agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais;
CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial do Ministério do Desenvolvimento Regional de nº 260/2022 em seu Art. 2º, inciso IV, diz: “prejuízo econômico: medida de perda do valor econômico dos danos decorrentes dos eventos adversos, na renda das pessoas, nas infraestruturas e nos setores produtivos inseridos no território afetado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Santo Afonso/MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude da baixa ou nenhuma pluviosidade, obtendo a classificação e sendo codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.
Art. 2º. Autoriza-se o planejamento para a perfuração de poços artesianos em comunidades urbanas caso ocorra o abastecimento irregular de água em residências;
Art. 3º. Ficam estabelecidos medidas preventivas de desperdício de água no Município de Santo Afonso até que seja atingido os níveis normais da ETA para atender as necessidades de residências, comércios e órgãos públicos;
Art. 4º. Diante da situação emergencial vigente, ficam todos os servidores municipais, da administração direta e indireta, cientificados que poderão ser convocados, à qualquer tempo, para atuação ainda que as funções sejam diversas das inerentes ao cargo de sua lotação e independente do Decreto Municipal de nº 035/2023.
Art. 5º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Agricultura a realizar serviços de limpeza de represas existentes em propriedades rurais para que haja o acúmulo de água para não afetar ainda mais a pecuária;
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, aos 22 de dezembro de 2023.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Prefeito Municipal