Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DO WEBSITE, SIC E OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.943.608/0001-27, situada na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, centro, na cidade de Ponte Branca/MT,neste ato representado pelo PresidenteVereadorREGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO, portador da Cédula de Identidade, RG nº. 3188866-6 SSP/MT e CPF nº. 938.193.901-20,neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representado pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MT, e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo aditar o Contrato Administrativo n° 002/2023, sendo que o objeto do presente Aditivo é a prestação de serviço de manutenção e suporte do Portal Oficial da Câmara Municipal, Hospedagem, Segurança do banco de dados, e dos Sistemas da Ouvidoria, do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e da Carta de Serviço ao Usuário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do presente Aditivo será do dia 01/01/2024 a 31/12/2024

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES

4.1. As demais cláusulas do Contrato Original nº 002/2023 permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA DO AMPARO LEGAL

5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 57, da lei federal n. º 8.666/93

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Ponte Branca/MT, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023.

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REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO - PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT

Contratante

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JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA

GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA ME

CNPJ: 15.507.854/0001-36

Contratado

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PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA

Fiscal de Contratos

TESTEMUNHAS:

HUGO MARTINS DE BARROS

CPF: 807.445.081-34

KELISMAR NOGUEIRA ROMA

CPF: 009.447.121-50