Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2023.

ORDEM DE SERVIÇO

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, NESTE ATO REPRESENTADO PELA EXMA. PRESIDENTE SRª ISAMARA EVA DA MAIA RAMOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXPEDE A SEGUINTE:

ORDEM DE SERVIÇO

I – FICA AUTORIZADA A EMPRESA:

CC Rosa Intermediações e construções Ltda , CNPJ: 37.623.787/0001-58, Endereço: Rua Oito, nº. 80, Sala 101, Jardim Petrópolis, CEP 78.070-088 – CUIABÁ-MT. Neste ato representado pelo senhor: Caio Cezar Rosa Lopes, brasileiro, casado, portador do RG nº. 9102072891 SSP/RS, CPF nº. 331.046.928-07, residente e domiciliado à Rua Oito, nº. 80, Sala 101, Jardim Petrópolis, Cuiabá/MT, CEP 78.070-088.

REFERENTE AO CONTRATO Nº. 10/2023 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 10/2023 DA CARTA CONVITE 04/2023, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

II - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA execução de obras e serviços de reforma interna do prédio da Câmara Municipal.

III – A presente Ordem de Serviço tem caráter legal e imediato, conforme previsto na lei 8.666/93 em seu Art. 62.

IV - A expedição da presente Ordem de Serviços é em decorrência do referido processo Licitatório na modalidade SUPRA MENCIONADA.

V - Respeitados os limites dos quantitativos e valores especificados apresentado pela Contratada a proposta vencedora a, sob nenhum argumento poderá deixar de atender às solicitações da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.

VI - A presente Ordem de Serviços tem caráter imediato, o serviço deverá ter o início no prazo não superior a 15 (QUINZE) dias mediante notificação e protocolo de recebimento a contratada.

Porto Esperidião/MT, 22 de Dezembro de 2023.

ISMARA EVA DE MAIA RAMOS

PRESIDENTE DA CÂMARA