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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 062/2023
20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre situação de emergência nas áreas do Município de Novo São Joaquim/MT afetadas pelo período de estiagem, codificado pelo COBRADE – 1.4.1.2.0 – Estiagem e dá outras providências.”
Considerando que a situação climatológica que assola o Município de Novo São Joaquim/MT, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;
Considerando que a base da economia do Município é o setor agropecuário, onde a falta de chuvas provocou perdas significativas na lavoura, pastagem e pequenas produções de subsistências implicando seriamente em perca e redução do receituário municipal;
Considerando que neste segundo semestre de 2023, o Município de Novo São Joaquim/MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território.
Considerando a necessidade do restabelecimento da normalidade e preservação do bem estar da população e as peculiaridades da região, e nesse sentido adotar as medidas que se fizerem necessárias;
DECRETA
Art.1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do território do Município de Novo São Joaquim/MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.
Parágrafo único. Autorizam-se os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal a empregar e a destinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento de água para consumo humano e para a dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do Município de Novo São Joaquim/MT, após adaptado à situação real desse desastre;
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre;
Art. 4º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste Decreto, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º - Revogam-se todas às disposições em contrário.
Novo São Joaquim-MT, aos vinte dias do mês de dezembro de 2023.
Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal