Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2023.

DECRETO N.º 156 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, AFETADAS PELA FALTA DE CHUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, que neste segundo semestre de 2023, o Município de Bom Jesus do Araguaia -MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;

CONSIDERANDO, que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;

CONSIDERANDO, que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades públicas competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;

CONSIDERANDO, que a recomendação da Secretária de Agricultura é favorável a Declaração de situação de Emergência;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado situação de emergência no Município de Bom Jesus do Araguaia -MT, decorrente a existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado como SECA-COBRAE1.4.1.2.0.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de respostas ao desastre e a reabilitação de campanhas de arrecadação de recursos junto á comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 22 de dezembro de 2.023.

_______________________________

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL