Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2023.

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITÇÃO N° 02/2023/CIDESAT

Processo Licitatório nº 16/2023/CIDESAT

A Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal do Complexo Nascentes do Pantanal, através da Portaria N° 07/2023, toma público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 9:00 horas do dia 28 de dezembro de 2023, no endereço, Avenida Sergipe, n° 457, São José dos Quatro Marcos - MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e proposta, conforme especificado no processo de Licitação n° 16/2023, na modalidade Inexigibilidade de Licitação p/ Compras e Serviços. Informamos que a íntegra do processo encontra - se disponível no endereço citado.

Objeto Da Licitação:

O objeto da presente licitação é a contratação de escritório de advocacia especializado em direito público para atendimento interno e para representação do Consórcio Intermunicipal Complexo Nascentes do Pantanal nos processos judiciais em que figure no polo ativo e passivo, em tramitação e surgidos no curso da contratação, defendendo, respectivamente todos seus interesses, E, ainda:

I – representar a Contratante em juízo ou fora dele, inclusive perante o Tribunal de Contas;

II – exercer a consultoria jurídica a Contratante;

III – examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte a Contratada;

IV – emitir parecer jurídico, quando solicitado. sobre processos administrativos do Consórcio e também sobre os processos de licenciamento ambiental demandados à unidade descentralizada de licenciamento ambiental do Consórcio;

V – examinar previamente editais de licitações de interesse da Contratante, inclusive contribuir com sua elaboração;

VI – prestar orientação jurídico–normativa, inclusive elaborar resoluções normativas e administrativas do Consórcio;

VII – encaminhar as informações que devam ser prestadas, desde que remetidas tempestivamente;

VIII – atender tempestivamente o Tribunal de Contas, elaborando e formalizando as respostas sobre os assuntos demandados pelas auditorias, além de acompanhar os processos em andamento no TCE-MT;

IX – orientar e acompanhar eventuais processos administrativos;

X – realizar procedimentos de cobrança da dívida ativa;

XI – orientar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados a Contratante e;

XII – outros serviços correlatos.

Devendo a contratada fazer atendimento na sede do Consórcio periodicamente ou sempre que possível por meio remoto (telefone/internet).

São José dos Quatro Marcos, 22 de dezembro de 2023.

DOUGLAS FERREIRA DA SILVA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação