Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 058 /2023
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
“DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LUCIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que se faz necessária a aplicação do Princípio da Economicidade,.
CONSIDERANDO, que tal medida se faz necessária devido os festejos de final de ano;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar recesso administrativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de Luciara/MT.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado RECESSO ADMINISTRATIVO do dia 26 de dezembro de 2022 ao dia 05 de janeiro de 2023, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em decorrência das festividades de final de ano.
I - O expediente nas repartições públicas do Município, bem como o atendimento ao público, deverá retornar ao funcionamento normal no dia 08/01/2023 (Segunda-feira), às 08h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o recesso que trata o art. 1° também não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e
II- O paço municipal, Secretaria de Administração e Finanças, funcionarão em serviço interno, para atender as necessidades do município, para realização de Processo Seletivo;
III- as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, 22 de dezembro de 2023.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL